As normas e regras de segurança do trabalho, conhecidas também como Normas Regulamentadoras ou NRs, são as medidas determinadas pelo Ministério do Trabalho, que tem como principal objetivo zelar pela segurança dos colaboradores no ambiente de trabalho.

A utilização das normas e regras de segurança do trabalho são obrigatórias para qualquer tipo de empresa que seja constituída por funcionários contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho, públicas, privadas ou órgãos públicos de administração. Por isso, estar por dentro das principais NRs é muito importante para qualquer instituição.

Pela lei nº 6.514 de 22 de dezembro de 1977, que definiu a redação dos artigos 154 a 201 da CLT, cabe ao MTE definir as medidas relativas à segurança e medicina do trabalho. Desta forma, o Ministério do Trabalho aprovou a Portaria nº 3.214 em 08 de junho de 1978, que instituiu as Normas Regulamentadoras pertinentes à Segurança e Medicina do Trabalho. Nos dias de hoje, a legislação conta com 36 normas e regras de segurança do trabalho, todas aprovadas pelo MTE, responsáveis por manter a integridade do colaborador, combatendo riscos e acidentes de trabalho.

Como funciona a aplicação das Normas e Regras de Segurança do Trabalho?
Mesmo com o grande volume das Nrs, todas elas são constituídas de forma genérica. Desta forma, é possível aplicá-las conforme a especialização de cada segmento do negócio. Por isso, o trabalho desempenhado pelo técnico de segurança do trabalho é tão importante em uma empresa. Ele é o responsável por avaliar e levar em conta todas as particularidades de cada instituição, e definir como as normas e regras de segurança do trabalho se aplicam de forma adequada.

Para capacitar esses profissionais, existem treinamentos específicos destinados não apenas à segurança, mas também a entender as especificidades de segmentos diversos de trabalho. Mesmo sendo concebidas de forma genérica, todas as normas são complementares e não se contrapõem. Conheça agora algumas NRs e entenda como elas funcionam:


Norma Regulamentadora número 2

A NR 2 estabelece que, no processo de abertura de um novo estabelecimento, é necessário que suas instalações sejam inspecionadas e aprovadas pelo órgão regional do Ministério do Trabalho. Se as instalações obtiverem a aprovação devida, a nova empresa recebe um Certificado de Aprovação de Instalações (CAI), que atesta que existem as condições necessárias ao perfeito funcionamento.

Essa autorização é necessária não só na ocasião de abertura da empresa, mas também sempre que o local passar por modificações substanciais em sua estrutura ou equipamentos.


Norma Regulamentadora número 4

A NR 4 foi um dos passos mais importantes para a queda no número de acidentes de trabalho no país, obrigando as empresas a manter os Serviços Especializados em Engenharia e Segurança do Trabalho.


Norma Regulamentadora número 6

Esta é uma das normas mais conhecidas e importantes, pois trata da exigência de utilização de Equipamentos de Proteção Individual, os EPIs. Ela regulamenta as responsabilidades da empresa quanto à oferta desses materiais, capacitação para utilização e fiscalização.


Norma Regulamentadora número 10

O objetivo da NR 10 é estabelecer um conjunto de procedimentos e requisitos de segurança em instalações elétricas e serviços com eletricidade para garantir a proteção e a saúde dos trabalhadores.

Associada à NR 06, esta norma exige o uso do EPI específico. Além da vestimenta, o profissional que lida com eletricidade deve usar, obrigatoriamente:

  • luvas revestidas em borracha;
  • sapatos com solado de borracha;
  • viseira protetora;
  • capacete especial;
  • ferramentas com cabo de borracha.

Também é obrigatório que o eletricista tenha treinamento específico sobre os riscos decorrentes da energia elétrica e as principais medidas de prevenção de acidentes em instalações elétricas.


Norma Regulamentadora número 12

As máquinas nunca estiveram tão presentes na vida profissional de um número tão grande e diversificado de trabalhadores. A automatização dos processos de produção facilitou, mas trouxe também uma maior possibilidade de acidentes.

A NR12 foi criada para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores que lidam com máquinas e equipamentos em seu dia a dia.


Norma Regulamentadora número 33

Por espaço confinado entende-se qualquer espaço ou ambiente não projetado para o trabalho contínuo. Isto é, com meios de acesso reduzidos, ventilação insuficiente para remover contaminantes ou que possa ter deficiência ou enriquecimento do oxigênio.

Entretanto, o espaço confinado não se resume apenas a um lugar inapropriado para o trabalho humano. Dentro do conceito, existem categorias e determinações diferentes para fatores variáveis, como os níveis de atmosfera e as dimensões.


Norma Regulamentadora número 28

A NR28 é uma das principais normas e regras de segurança do trabalho. Saiba porquê:  Não cabe à empresa simplesmente oferecer as condições e equipamentos para que seus funcionários trabalhem seguros, também é seu dever fiscalizá-los e garantir que essas determinações sejam cumpridas.

Quando a empresa falha em qualquer um desses dois compromissos, ela está sujeita a penalidades, que variam de multas até mesmo à interdição das instalações. São justamente essas as questões regulamentadas pela NR 28.

Esta norma estabelece os critérios técnicos que o agente fiscal do trabalho deve aplicar para avaliar um ambiente e sua segurança durante a visita de inspeção. Quando ele encontra irregularidades, os empregadores devem ser notificados e receber um prazo máximo de 60 dias para corrigir os problemas detectados.


Norma Regulamentadora número 35

O trabalho em altura é um dos riscos mais elevados. As consequências dos acidentes em alturas são graves, e representam uma porcentagem elevada nos índices de trabalho.  O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) revelam dados onde 40% dos acidentes de trabalho no Brasil estão relacionados a quedas de trabalhadores em altura.

Agora você já ficou por dentro das principais normas e regras de segurança do trabalho e pode fazer um diagnóstico completo sobre as práticas da sua empresa. Aqui, você encontra a relação completa de todas as normas e regras de segurança do trabalho. Se você gostou do nosso artigo, não esqueça de compartilhar em suas redes sociais. Nos vemos em breve!

Com informações do Ministério do Trabalho: trabalho.gov.br/portal-mte