Ponto Eletrônico TeleWorld
Controle de frequência com precisão, compliance e integração total
Controle de frequência aprovado pela Portaria nº 671/2021, com gestão completa via software web, REP-A no celular, relógios REP-C e leitores faciais REP-P — tudo integrado à folha de pagamento e aos processos de RH.
Otimize sua gestão de ponto e evite multas!

O Ponto Eletrônico TeleWorld centraliza o registro da jornada, as marcações, ajustes, relatórios e auditoria em uma única plataforma.
A solução reúne diferentes formas de registro — REP-A, REP-C e REP-P, todas compatíveis com a Portaria nº 671, de 8 de novembro de 2021 — e integra automaticamente com os principais sistemas de folha de pagamento, garantindo conformidade legal e eficiência operacional para RH e Gestão de Pessoas.

Três formas inteligentes de registro, controle de frequência eficiente e em conformidade com a lei
Integração com sistemas de gestão de RH e Gestão de Pessoas
1. REP-A (via Celular/App)
Registro alternativo permitido pela portaria.
Ideal para equipes administrativas, home office, híbrido ou funções externas.

Usos Recomendados:
- Colaboradores em mobilidade
- Escritórios e setor administrativo
- Equipes híbridas
Benefícios:
- Registro digital
- Geolocalização (se aplicável ao cliente)
- Sem necessidade de hardware físico
- Comunicação direta com o software web
Flexível, digital e ideal para equipes em mobilidade ou modelo híbrido.
Fale com um especialista e teste o REP-A no celular2. REP-C (relógios de ponto fixos)
Equipamentos físicos homologados | Segurança dos dados com armazenamento interno e backup automático. Disponíveis com identificação do colaborador por leitura facial, crachás e matrículas.

Usos Recomendados:
Indicado para ambientes industriais, fábricas, logística e locais com grande fluxo, com sede fixa.
Benefícios:
- Registro obrigatório conforme legislação
- Robustez para ambientes críticos
- Confiabilidade de hardware
- Adequado para áreas sem uso de celular
Robustez e conformidade para ambientes que exigem controle rígido de jornada.
Solicite um orçamento dos relógios REP-C3. REP-P (programa com validação facial ou biométrica)
Registro por software com autenticação avançada (leitor facial), conforme previsto na portaria.

Aplicações:
• Totens corporativos
• Ambientes com alto fluxo
• Empresas que buscam a facilidade do facial sem a impressão de tíquete obrigatório no REP C
Benefícios:
- Agilidade no registro
- Validação segura
- Zero impressão de comprovante
- Compatível com operações mais modernas
Agilidade no registro e autenticação segura, com validação facial ou biométrica.
Fale com um especialista e conheça o REP-PSoftware de Ponto Eletrônico Web | Painel Completo
- Espelhamento automático das marcações de REP-A, REP-C e REP-P
- Ajustes de jornada conforme regras da empresa
- Registro de exceções (faltas, atrasos, horas extras)
- Relatórios individuais e coletivos
- Indicadores para tomada de decisão
- Acesso para RH, liderança e auditoria

Integração com Folha de Pagamento
As soluções se conectam aos principais sistemas de RH, garantindo que o fechamento seja rápido e seguro.
Redução de erros, eliminação de retrabalho e multas por divergências no controle da jornada evitadas!
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Ponto Eletrônico: Compliance e Conformidade Legal: portaria 671
Toda a solução segue rigorosamente a Portaria nº 671/2021, que regulamenta o ponto eletrônico no Brasil.
- Registros armazenados conforme exigência legal
- Transparência para o colaborador
- Controle da jornada com evidências rastreáveis
- Segurança jurídica para a empresa
Evite passivos trabalhistas e garanta segurança jurídica com uma solução 100% compatível com a Portaria nº 671/2021.
SAIBA COMOBenefícios Diretos para RH e Gestão de Pessoas
Para RH:
• Facilidade no fechamento
• Menos inconsistências
• Redução de retrabalho
• Informações organizadas por colaboradores, setores e turnos
Para Auditoria e Compliance:
• Registros confiáveis
• Rastreabilidade de marcações
• Relatórios personalizados
• Segurança jurídica
Para Operações:
• Controle real do tempo
• Redução de fraudes
• Monitoramento contínuo
• Escalabilidade

A solução ideal para sua empresa!
• Indústrias
• Logística e centros de distribuição
• Escritórios
• Empresas com unidades em diferentes cidades
• Organizações com equipes híbridas ou remotas
• Operações que exigem controle rígido de jornada
Leve precisão, conformidade e eficiência para o controle de frequência da sua empresa!
Segurança do trabalho completa começa pelo controle do acesso físico
O Controle de Acesso da TeleWorld é a solução ideal para complementar a segurança patrimonial e o gerenciamento do fluxo de pessoas.
Enquanto o sistema de ponto registra a jornada de trabalho para fins de RH e folha de pagamento (em conformidade com a Portaria 671), o Controle de Acesso garante que apenas pessoas autorizadas entrem em ambientes específicos da empresa, com rastreabilidade e controle em tempo real.
Essa dupla abordagem reforça o compliance interno, reduz riscos operacionais e fortalece a gestão de presença e segurança de forma coordenada, ainda que por sistemas distintos.

O que dizem nossos clientes






















Entre em contato com a TeleWorld e peça sua demonstração gratuita
Perguntas
frequentes
Existem diferentes métodos para controlar o ponto dos colaboradores, incluindo:
- Manual: anotações em folhas de ponto.
- Cartão de ponto: cartões que são carimbados para registrar entrada e saída.
- Relógio de ponto eletrônico: máquinas que registram o horário de entrada e saída digitalmente, segundo a Portaria 671/2021 do Ministério do Trabalho e Emprego.

- Sistema online: permite a comunicação em tempo real com os relógios PONTO REP-C. As marcações são enviadas automaticamente ao RH logo após o registro, sem necessidade de comandos manuais.
- Software: esse é o responsável pelo tratamento dos dados coletados, aqui os dados se tornam em informações, quantidade de horas trabalhadas, faltas e demais.
O controle de ponto precisa estar de acordo com as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e outras regulamentações, incluindo:
- Registro preciso das horas de entrada, saída e intervalos.
- Adoção de sistemas que permitam auditorias e registros imutáveis.
- Cumprimento de regras sobre horas extras, intervalos e banco de horas.
Para implementar um sistema digital de controle de ponto, a empresa deve escolher uma solução adequada às suas necessidades, treinar os colaboradores para utilizá-la corretamente e garantir que o sistema esteja em conformidade com a legislação. O sistema deve ser acessível, seguro e permitir auditorias regulares.
Na hora de escolher, é essencial verificar se o revendedor oferece assistência técnica e suporte especializado. A TeleWorld garante tudo isso, assegurando a continuidade das soluções e o suporte necessário para esclarecer dúvidas quando você mais precisar.
Um bom controle de ponto ajuda a evitar custos com horas extras não planejadas e pagamentos errôneos. Ele também contribui para a redução do absenteísmo e melhora a eficiência da alocação de recursos humanos.
A obrigatoriedade do controle de ponto depende do porte da empresa e do tipo de jornada de trabalho. Empresas com mais de 20 empregados são obrigadas a adotar um sistema de controle de ponto. Além disso, a jornada de trabalho de empregados com horários variáveis também deve ser monitorada.
A falta de um controle de ponto adequado pode resultar em problemas trabalhistas, como ações de pagamento de horas extras não registradas ou até mesmo autuações por não cumprimento da legislação. A empresa também pode sofrer com a falta de dados precisos sobre a jornada de trabalho dos colaboradores, prejudicando a gestão de recursos humanos.
Sim, as diferenças são as seguintes:
REP-P: se refere ao registrador eletrônico de ponto via programa onde é possível utilizar aplicativos de celular, tablets ou softwares em computadores para registrar as entradas e saídas dos colaboradores. Um diferencial está na mobilidade e, ainda, na possibilidade de personalização desses sistemas pela própria empresa, desde que se assegure a segurança e a confiabilidade das informações.
REP-C: corresponde ao registrador eletrônico de ponto convencional. Este é o sistema anteriormente conhecido como "REP", instituído pela Portaria 1.510/2009, que foi revogada. O REP-C opera com equipamentos específicos para a marcação de ponto e conta com um software destinado ao tratamento dos registros.



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