Portaria 671 e Reconhecimento Facial: Como Modernizar o Ponto com Segurança Legal e LGPD
Entenda como a Portaria 671 e o reconhecimento facial modernizam o controle de ponto da sua empresa com total segurança jurídica e conformidade com a LGPD.

O modelo de trabalho híbrido, a gestão de equipes externas e a busca por maior agilidade no chão de fábrica transformaram a forma como as empresas registram a jornada de trabalho. Para acompanhar essa evolução sem gerar passivos jurídicos, o Ministério do Trabalho e Emprego consolidou as regras através da Portaria 671/2021.
Com preceitos modernos de controle e a exigência de segurança de dados (LGPD), entender as modalidades de registro e a tecnologia de reconhecimento facial tornou-se indispensável para o RH.
As Modalidades do REP na Portaria 671
A legislação reconhece e regulamenta três formatos oficiais de Registradores Eletrônicos de Ponto:
- REP-C (Convencional): O relógio físico de ponto instalado na empresa, ideal para locais de trabalho fixos.
- REP-A (Alternativo): Sistemas autorizados por Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho para registro flexível.
- REP-P (Via Programa): Plataformas completas em nuvem com coletores móveis, aplicativo, tratamento de dados e emissão de comprovantes digitais com assinatura.
Reconhecimento Facial e App Mobile: Fim das Fraudes na Jornada
A adoção do reconhecimento facial e de aplicativos mobile resolve os dois maiores problemas do registro tradicional:
- Fim da Fraude do "Ponto pelo Colega": A biometria facial de alta precisão valida a identidade real do colaborador no exato momento da marcação.
- Geolocalização para Equipes Externas: O aplicativo móvel registra o horário exato e as coordenadas geográficas do colaborador em visita externa ou home office.
- Operação Offline: Em locais sem conexão com a internet (como obras ou rotas rurais), o sistema armazena o registro e sincroniza automaticamente assim que reconecta.
Biometria Facial e LGPD: Cuidados Fundamentais
Por se tratar de um dado pessoal sensível (biometria), a captura da imagem no momento do ponto deve seguir rigorosamente as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD):
- Armazenamento Criptografado: Os dados biométricos devem ser convertidos em códigos criptografados inalteráveis.
- Finalidade Exclusiva: A coleta deve ter finalidade restrita à autenticação do ponto e segurança da jornada.
- Acesso Restrito: Apenas profissionais autorizados do RH e SESMT possuem acesso aos registros e relatórios.
Falar com um Consultor sobre a Portaria 671 e Reconhecimento Facial
.webp)



.webp)