Gestão de ponto eletrônico

Portaria 671 e Reconhecimento Facial: Como Modernizar o Ponto com Segurança Legal e LGPD

Entenda como a Portaria 671 e o reconhecimento facial modernizam o controle de ponto da sua empresa com total segurança jurídica e conformidade com a LGPD.

O modelo de trabalho híbrido, a gestão de equipes externas e a busca por maior agilidade no chão de fábrica transformaram a forma como as empresas registram a jornada de trabalho. Para acompanhar essa evolução sem gerar passivos jurídicos, o Ministério do Trabalho e Emprego consolidou as regras através da Portaria 671/2021.

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Com preceitos modernos de controle e a exigência de segurança de dados (LGPD), entender as modalidades de registro e a tecnologia de reconhecimento facial tornou-se indispensável para o RH.

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As Modalidades do REP na Portaria 671

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A legislação reconhece e regulamenta três formatos oficiais de Registradores Eletrônicos de Ponto:

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  • REP-C (Convencional): O relógio físico de ponto instalado na empresa, ideal para locais de trabalho fixos.

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  • REP-A (Alternativo): Sistemas autorizados por Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho para registro flexível.

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  • REP-P (Via Programa): Plataformas completas em nuvem com coletores móveis, aplicativo, tratamento de dados e emissão de comprovantes digitais com assinatura.

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Reconhecimento Facial e App Mobile: Fim das Fraudes na Jornada

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A adoção do reconhecimento facial e de aplicativos mobile resolve os dois maiores problemas do registro tradicional:

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  • Fim da Fraude do "Ponto pelo Colega": A biometria facial de alta precisão valida a identidade real do colaborador no exato momento da marcação.

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  • Geolocalização para Equipes Externas: O aplicativo móvel registra o horário exato e as coordenadas geográficas do colaborador em visita externa ou home office.

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  • Operação Offline: Em locais sem conexão com a internet (como obras ou rotas rurais), o sistema armazena o registro e sincroniza automaticamente assim que reconecta.

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Biometria Facial e LGPD: Cuidados Fundamentais

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Por se tratar de um dado pessoal sensível (biometria), a captura da imagem no momento do ponto deve seguir rigorosamente as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD):

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  • Armazenamento Criptografado: Os dados biométricos devem ser convertidos em códigos criptografados inalteráveis.

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  • Finalidade Exclusiva: A coleta deve ter finalidade restrita à autenticação do ponto e segurança da jornada.

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  • Acesso Restrito: Apenas profissionais autorizados do RH e SESMT possuem acesso aos registros e relatórios.

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Falar com um Consultor sobre a Portaria 671 e Reconhecimento Facial

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